Cada vez mais utilizada pelos empreendedores, a terceirização é uma saída para aprimorar as atividades das empresas a fim de que elas mantenham o foco na função central do seu negócio.
Na prática, a terceirização ocorre quando uma empresa (tomadora) contrata outra (prestadora) para a realização de um trabalho e esta lhe disponibiliza um ou mais de seus empregados para executálo, de forma que a primeira se beneficia da mão de obra fornecida pela segunda sem estabelecer vínculo empregatício com os trabalhadores.
Tal prática pode ser utilizada com o objetivo de reduzir custos ou, ainda, como forma de contar com a expertise de profissionais não diretamente relacionados à sua área de atuação.
Conforme estudo elaborado pela Central Única dos Trabalhadores e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulgado em 2015, os funcionários terceirizados somam 12,7 milhões em todo o Brasil, o que corresponde a 6,8% do mercado. Em 2013, esses trabalhadores recebiam salário 24,7% inferior, cumpriam três horas a mais de jornada semanal e estavam mais suscetíveis a acidentes de trabalho do que aqueles contratados diretamente pelas empresas. É esta realidade que o eSocial pretende modificar.
Vínculo Um erro cometido com frequência pelas empresas ao contratar terceiros é avaliar apenas o aspecto econômico, sem analisar os cuidados
e as obrigações fiscais e legislativas inerentes a este tipo de contratação.
Hoje, por exemplo, os autônomos são informados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP). No eSocial, essa informação será mais detalhada, para que a contribuição previdenciária e o imposto de renda sejam calculados, retidos e recolhidos corretamente.
Dessa forma, empresas que mantenham autônomos com características mais próxi mas das de empregados ficarão expostas para o fisco e, se a existência de vínculo empregatício for comprovada, haverá cobrança de multas, juros, impostos e contribuições adicionais devidos.
Os dados informados ainda servirão de subsídio para autuações e processos trabalhistas em razão de direitos não observados, como FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros.
contratações
Todas as contratações de pessoas físicas prestadoras de serviços deverão ser informadas ao eSocial.
Efetuar o cadastro antecipado será opcional, mas incluir estes profissionais nos even tos de remuneração nos meses em que forem pagos, mantendo seus dados cadastrais, será obrigatório.
Ao ignorar esse tópico, as empresas correm riscos, principalmente em caso de acidente de trabalho, que pode gerar pedido de indenização.
No eSocial deverão ser informados mensalmente os autônomos, temporários, estagiários e cooperados.
As prestadoras de serviços também deverão alocar seus trabalhadores nas folhas de pagamento vinculadas aos correspondentes tomadores de serviços, identificados por seus CNPJs e matrículas de obra (CEI/CNO).
Já na Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFDReinf) serão informadas mês a mês as notas fiscais emitidas pelas empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza, as quais serão controladas, as retenções previdenciárias e os impostos federais.
Como as mesmas informações serão fornecidas tanto pelos tomadores quanto pelos prestadores de serviços, o cruzamento desses dados para fins fiscais será bastante simples.