Comunicamos que a análise histórica da taxa de cobertura do Programa Seguro-Desemprego deve ser analisada em dois momentos: do ano de 1986 á 2004, e de 2005 em diante. Essa medida é necessária uma vez que a categoria ‘demitidos sem justa causa’ não mais contempla os trabalhadores com término de contrato por prazo determinado e término de contrato.
Aproveitamos para esclarecer que a base do SAEG.net já contempla essa mudança e se faz confiável.
Informações do Seguro-Desemprego - Trabalhador Formal
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.