Raios-X da EFD-Social
O que engloba
- Eventos trabalhistas: informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, como admissões, afastamentos temporários, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
· - Folha de pagamento;
· - Ações judiciais trabalhistas;
· - Retenções de contribuição previdenciária;
· -Algumas contribuições previdenciárias substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, etc.
Como será o envio das informações
A folha de pagamento será transmitida mensalmente em formulário digital padrão. Já as informações de eventos trabalhistas – registro de empregados, aviso de férias, admissão, etc. – serão prestadas à medida que ocorrem. Estes dados serão enviados em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denomina Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
Quando
A divulgação do Layout de armazenamento das informações deve ocorrer no segundo semestre de 2013, enquanto que a implementação está prevista para o início de 2014. A obrigatoriedade deve ser lançada simultaneamente para todos os setores da economia, incluindo micro e pequenas empresas.
Dossiê: a contabilidade universal IFRS
As Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) foram instituídos legalmente a partir de 2008, valendo atualmente, inclusive, para micro e pequenas empresa (MPEs).
O que é?
As IFRS são normas padronizadas de apresentação de informações financeiras contábeis já adotadas em mais de 100 países, incluindo EUA e Europa. É a contabilidade com linguagem universal.
O que mudou?
O modelo contábil, até então fundamentado em regras, passou a ter como base os conceitos. De acordo com as IFRS, pode-se optar por formas variadas de fazer os lançamentos, avaliando a situação e segmento de cada empresa.
Na prática, entre as principais alterações está o cálculo de depreciação de bens. Antes balizado apenas pelos índices da Receita Federal, agora deve considerar a vida útil do bem, que exige avaliação técnica. Há, também, novidade na forma de lançamento de incentivos fiscais, nomenclaturas, entre outros itens.
A IFRS não é voltada para área tributária. Para contemplar esta vertente, existe o regime tributário transitório.