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Nosso Informativo 2º - Regras para o MEI não esquecer

Para se manter enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) é preciso estar atento às regras, inclusive, às atualizações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 94/11, validadas para 2012.

Novidades

Aumento do teto

O MEI passa contar com limite de receita bruta anual de R$ 60 mil. Até então, o teto era de R$ 36 mil.

Atividades

A resolução eliminou das atividades permitidas o comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de formulas, atuação como concreteiro e mestre de obras, que devem se enquadrar como microempresas.

Passam a ser permitidas  as ocupações de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; beneficiador de castanha; fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, de polpas de frutas, de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; e técnico de sonorização e de iluminação.

Pode

Micro empreendedor que tenham o empregado afastado legalmente podem agora contratar ou, inclusive por prazo determinado, ate a volta do funcionário original.

Não Pode

Empreendedores caracterizados como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não podem ser enquadrados como MEI. Devem optar pelo Simples Nacional.

Vale esclarecer

MEI é vínculo empregatício

O microempreendedor  individual não poder ter relação de emprego com um tomador de serviço. Assim, não se pode usar da opção de enquadramento para realizar terceirizações. MEI que emite somente uma nota fiscal por mês para uma empresa esta sujeito a desenquadramento, com o conseqüente recolhimento dos encargos pelo simples ou outro regime tributário.

O cuidado vale também para o tomador de serviços, já que, se presente a relação de emprego com o MEI, o contratante ficará sujeito às obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Limite ultrapassado. O que fazer?

Se o MEI tiver faturamento anual entre R$ 60 mil e R$72 mil, o empreendimento se tornará uma microempresa no ano seguinte. O pagamento dos impostos, então, corresponderá a um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%.

Importante: o valor excedido deve ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do mesmo mês.

Já se  o faturamento for superior a R$ 72 mil no ano, além do desenquadramento, a transferência para o Simples será retroativa, com acréscimo de juros e multa. Por isso, recomenda-se que, ao perceber que a receia anual ultrapassará R$ 72 mil, o MEI já comece a pagar os tributos pelo Simples.

Aposentadoria do MEI

Os MEIs podem se aposentar por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e por tempo de contribuição.

No primeiro caso, a contribuição deve ser de 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10), contribuindo durante 15 anos, pelo menos.

Já para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso fazer um complemento da diferença entre o percentual de 5% e o de 20%, equivalente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, acrescido dos juros moratórios.

Não será computado com tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício, o período em que o MEI recolheu sua contribuição à base de 5% sobre o salário mínimo se as contribuições não forem complementadas com o recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios.

A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, como contribuinte individual, tem como conseqüência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

A complementação do recolhimento pode ser realizada por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Também é previsto ao MEI aposentar-se por invalidez após um ano de contribuição.

O valor dos benefícios de aposentadoria, assim como qualquer direito, é calculado a partir do salário mínimo.

Outros direitos

O Microempreendendor Individual também tem direito de receber salário-maternidade, direito de mulheres com mais de 10 meses de contribuição, e auxílio-doença, após um ano de contribuição.

Para os familiares, está prevista a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão, válidos a partir do primeiro pagamento em dia.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é o caminho sem volta na informatização e profissionalização das empresas. Completando cinco anos, o programa ainda promove calafrios em quem não se adequou à nova realidade.

As dificuldades concentram-se nos custos de implantação de controles internos eficientes para produção de informações confiáveis, além de treinamento de pessoal e aquisição de hardware e software adequados.

Atualmente, compõem o pacote de programas do sistema: Escrituração Contábil Digital (ECD), Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), em alguns estados, Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI e EFD-Contribuições, que engloba o PIS, a Cofins e a contribuição previdenciária incidente sobre a receita.

 

 

 

 

 


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