Foi publicada no Diário Oficial da União (23/05/2016) a Lei n° 13.289/2016, que dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.
O Selo Empresa Solidária é destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.
De acordo com o parágrafo único do art. 1° da Lei: “Para efeitos desta Lei, considera-se empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.”
O programa tem como objetivo: “distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida; informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea; estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.”
A empresa que aderir ao programa possui a prerrogativa de utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.