Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista alegando que foi comunicado pela empresa que seria demitido, contudo, ao ler o documento que deveria assinar, constatou que se tratava de aviso prévio requerido por ele, motivo pelo qual se recusou a assinar. Em seguida, foi demitido por justa causa.
Por outro lado, a reclamada afirmou que o reclamante havia pedido demissão, e pedido que a empresa aceitasse acordo para dispensá-lo imotivadamente. Ante a não aceitação da reclamada, o trabalhador invadiu uma sala de reuniões durante encontro com cliente e tratou seus superiores com grosseria, o que motivou sua dispensa por justa causa.
Durante a instrução, após análise dos autos e oitiva das testemunhas, ficou demonstrada a versão da reclamada.
De acordo com a juíza do Trabalho Mônica Ramos Emery “No caso, a gravidade do fato reside em que a insurgência do autor e sua reação agressiva decorreu do simples fato de não ter sido acatada a sua solicitação para que fosse dispensado. Além disso, com sua atitude intempestiva, causou prejuízo à imagem da empresa, que no momento dos fatos recebia um cliente importante, ao qual foi causada péssima impressão, diante da invasão do reclamante à sala de reunião no momento em que se tratava da nova oportunidade de negócio.”
Posto isso, os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes, sendo a justa causa mantida.