Ameh Assessoria Contabil e Juridica
Logo-sociais Whatapp Youtube Face Book
s

» noticiaisInvestidor-anjo pode ressuscitar empresas em dificuldades

Investidor-anjo pode ressuscitar empresas em dificuldades

Num cenário de crise econômica, em que todos os cortes – de custos e de pessoas – já foram feitos, um novo investidor pode, de fato, representar a imagem de um anjo.

Em geral, o investidor-anjo é diretamente associado ao patrocínio de startups. Mas, segundo a Lei Complementar (LC) nº 155/16, que ficou conhecida como “Crescer sem medo”, mesmo empresas que já estão na estrada há algum tempo podem receber aporte. Desde que o contrato tenha por objetivo o aumento da produtividade e o fomento à inovação, qualquer microempresa ou empresa de pequeno porte pode utilizar o instituto.

Para quem não conhece esta figura, investidor-anjo é normalmente um empreendedor experiente, que já vivenciou os desafios de iniciar um negócio e prosperar. Por essa razão, o auxílio recebido não se limita ao aporte financeiro: envolve também os conhecimentos sobre o ramo de atuação da empresa e o acesso a um networking qualificado que o investidor proporciona.

A ação desses agentes já salvou ou alavancou empresas, fazendo com que crescessem acima do esperado. Como é comum que empreendedores em busca de investimento sejam marinheiros de primeira viagem, muitas vezes a receita gerada não é suficiente para que a empresa atinja os objetivos almejados e consiga se autofinanciar. Por isso, a busca por financiamento externo torna-se fundamental para que o empreendimento ganhe escala.

Esse aporte também pode fazer a diferença na vida de quem já está há tempos no mercado, mas passa por um momento de baixa, ainda que não esteja em recuperação judicial. Uma injeção de capital pode reerguer uma empresa estruturada e de renome, permitindo-lhe quitar seus débitos, lançar novos produtos ou mesmo renovar seu estoque.

Quero mais um sócio?

A ideia central por trás dessa modalidade de investimento é a constituição de uma sociedade entre investidor e empresa investida. Entretanto, dados os riscos que uma empresa iniciante oferece, aliados a um sistema jurídico que comumente responsabiliza os sócios por dívidas da empresa – apesar de a legislação determinar que isso ocorra apenas em situações excepcionais –, inicialmente o investidor não se torna um sócio propriamente dito.

De acordo com a LC nº 155/16, o investidor aporta capital por meio de um contrato de participação e esse valor, que não compõe o capital social da empresa, lhe dá direito a participar dos resultados do negócio até o montante de 50%. Contudo, o verdadeiro interesse dos investidores na maioria dos casos é realizar o “exit”, isto é, vender sua participação por um valor algumas vezes maior do que o investido.

Investidores-anjos podem ser encontrados até pela internet. Mas é muito comum deparar-se com eles em eventos sobre empreendedorismo ou em rodadas de negócios. Para atrair a atenção deles, é preciso que o empreendimento tenha possibilidade de gerar receita sem a necessidade de aumentar drasticamente sua estrutura de custo.

História

É difícil apontar com exatidão quando a figura do investidor-anjo surgiu no Brasil. O termo é uma tradução dos “angel investors”, expressão cunhada no início dos anos 80, no Vale do Silício, Califórnia (EUA), lar das maiores empresas de tecnologia do mundo. Por aqui, os primeiros investidores a adotarem a expressão surgiram no final da primeira década dos anos 2000 e início da segunda.

 

 

 

 

 

 

 


AM&H Assessória Contábil
Rua Barão de Cotegipe 1.795 Queimadinha
Feira de Santana - Bahia
- Cep.: 44.050-012
Telefones.: (75) 3221.3645 - Cel.: (75) 99115-5906
www.amehassessoria.com.br