Ameh Assessoria Contabil e Juridica
Logo-sociais Whatapp Youtube Face Book
s

» noticiaisCuidado para não ser excluído do Simples Nacional

Cuidado para não ser excluído do Simples Nacional

Você, gestor de micro ou pequena empresa (MPE), já imaginou dormir estando no Simples e acordar desenquadrado e tendo de aderir ao Lucro Presumido ou, mesmo, ao Lucro Arbitrado? Pois é, muitas empresas têm sido excluídas do regime tributário simplificado por coisas “corriqueiras”, mas que exigem atenção dos gestores a fim de evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Não se trata apenas de dívidas com o fisco, embora a inadimplência seja a principal causa de exclusão do Simples. Só em 2016, a Receita Federal notificou mais de 650 mil contribuintes inadimplentes para regularizar esse passivo tributário, sob pena de exclusão do regime no ano de 2017.

Problemas como exercer atividades não permitidas, exceder o limite da Receita Bruta, possuir interposta pessoa (mais conhecida como “laranja”) no quadro societário, ter sócio que participa de outra empresa e a soma dos faturamentos exceder o limite previsto pela legislação, ter sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior e estar inadimplente com os tributos são as principais hipóteses de exclusão.

É necessário, ainda, ter cautela com a sonegação. Além de ser um motivo para exclusão do Simples, configura crime contra a ordem tributária. Empreendimentos que vendem produtos ou serviços sem a respectiva emissão do documento fiscal estão praticando a sonegação e configurando o chamado “Caixa 2”. 

Cada um no seu caixa

Existem também muitos casos de confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica. Essa mistura entre o patrimônio dos sócios (pes­soas físicas) e da empresa (pessoa jurídica) ocorre so­bretudo nas chamadas empre sas familiares, que, aliás, são a maioria. 

Separar os bens pessoais (inclusive, os de consumo) dos bens da empresa e o dinheiro particular do dinheiro da empresa é missão obrigatória. Para tanto, os sócios têm de se profissionalizar, a começar pela forma, periodicidade e valor da remuneração – sua e de qualquer outro membro da família que for trabalhar na empresa.

Sócios

A atenção deve ser redobrada para o sócio ou proprietário de uma empresa do Simples que tem sociedade em outras empresas. Há alguns limites que precisam ser respeitados, sob pena de exclusão ou impedimento ao regime.

Quando uma mesma pessoa for sócia de mais de uma MPE, a legislação estabelece que as receitas brutas de todas as empresas sejam somadas independentemente da participação deste sócio nas sociedades. Caso esse faturamento global superar o teto de R$ 3,6 milhões no ano, todas as empresas sairão do Simples.

Entretanto, é claro que há exceções. Quem tiver até 10% de participação societária em outra empresa que não seja MPE pode ser sócio de uma empresa do Simples sem a necessidade de somar as receitas brutas. É importante lembrar que essa ressalva em torno do sócio também alcança o administrador da sociedade. Para tentar escapar desse limite, é muito comum colocar filhos e cônjuges co- mo sócios e/ou administradores.

Receptação de mercadorias


O crime de receptação é descrito no artigo 180 do Có- digo Penal Brasileiro como: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A pena prevista nesse caso é reclusão de um a quatro anos e multa. Ou seja, mais do que ser expulso do Simples, o empresário pode ser preso por essa prática. Portanto, ética é fundamental.

O maior problema que as MPEs enfrentam é não dar a devida relevância a essa questão. Empresas que tentam driblar o fisco certamente serão excluídas do Simples e, pior, poderão responder por crime contra a ordem tributária.

 

 

 

 

 


AM&H Assessória Contábil
Rua Barão de Cotegipe 1.795 Queimadinha
Feira de Santana - Bahia
- Cep.: 44.050-012
Telefones.: (75) 3221.3645 - Cel.: (75) 99115-5906
www.amehassessoria.com.br