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Independente de quando o trabalhador deu entrada na solicitação de seu benefício, todas as parcelas disponíveis a partir de 01 de janeiro terão como base o salário mínimo de R$ 510,00.
Faixas de Salários Médios |
Valor da Parcela |
Até R$ 841,88 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 841,89 até R$ 1.403,28 |
Multiplica-se R$ 841,88 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 841,89 multiplica-se por 0,5 (50%), e somam-se os resultados. |
Acima de R$ 1.403,28 |
O valor da parcela será de R$ 954,21, invariavelmente. |
Salário Mínimo: R$ 510,00
Observação:
Fonte:
Resolução Codefat nº 623/09