- Na urgência de realizar a venda ou a compra, são coletadas informações insuficientes para atender às exigências da fiscalização e dos sistemas informatizados atuais. Endereço. Razão social e outros dados incompletos causarão problemas futuros.
- Não raro, um mesmo produto é disponibilizado para venda com diferentes descrições e códigos, como se fosse itens variados. O problema ocorre, geralmente, pela falta de treinamento e padronização de procedimento cadastrais. Uma informação incorreta afeta a base de cálculo de impostos: mercadorias com substituição tributária são tratadas como tributadas ou isentas, entre outros danos.
- Clássica: cadastrar erroneamente material para uso ou consumo e, na correção, apagar somente a descrição para cadastrar outro produto com o mesmo código. Problema perpetuado, pois o sistema não aceitará o novo lançamento.
- Exceto em alguns Estados e municípios que já implantaram sistema impeditivo, em tempo real, a emissão da NF-e não significa que os dados estão corretos e o cliente está regular. Checagem em toda operação é fundamental. Ao receber uma NF-e não significa que os dados estão corretos e o cliente está regular. Checagem em toda operação é fundamental. Ao receber uma NF-e ou Nota Fiscal, o contribuinte é também corresponsável pela transação que está ocorrendo, ficando também sujeito à autuação.
Presumido X Simples
O regime tributário norteia a forma de cobrança de tributos e impacta diretamente na vida financeira da empresa. Como a opção é anual, uma decisão equivocada refletirá no desempenho da empresa ao longo de todo o ano fiscal.
Por isso, é fundamental se informar sobre as possibilidades e refletir atentamente, tornando o planejamento tributário parte da gestão do negócio.
Atualmente, são três as opções que direcionam a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
A seguir, um raio X dos regimes Lucro Presumido e Simples Nacional.
Quem é quem
Ambos são regimes simplificados de tributação, que independem do resultado econômico real da empresa.
No Lucro Presumido, as alíquotas do IRPJ (15% ou 25%) e a (9%) CSLL serão calculadas sobre receitas com base em um percentual variável do faturamento, dependendo da atividade. Ou seja, presume-se a margem de lucro.
O Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Em empresas de Pequeno Porte, conhecido por Simples Nacional, baseia-se na tributação por meio de percentuais predeterminados sobre o faturamento mensal das empresas.
No recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) já estão incluídos vários tributos e, na maioria dos casos, inclusive, a contribuição patronal do INSS sobre a folha de salários. As alíquotas são progressivas.
Limitações e impedimentos
Podem optar pelo lucro presumido as empresas que se encaixarem nas especificidades de objeto social e faturamento: o limite da receita bruta total é de até R$ 48 milhões por ano.
Entre as restrições legais para opção pelo Simples Nacional está o ramo de atuação da empresa. O limite de faturamento bruto anual está estabelecido atualmente em R$ 3,6 milhões.
Diferenças básicas
No lucro presumido, o IRJ e a CSLL são apurados trimestralmente, enquanto que no Simples, o cálculo e o pagamento são mensais.
Enquanto o Simples é pago em uma única guia que centraliza todos os tributos, no Lucro Presumido existe uma guia para cada pagamento de tributo.
Os regimes compartilham de contabilidade semelhante. Nos dois casos, para efeitos fiscais, a Receita Federal dispensa a elaboração da escrituração contábil, desde que a empresa disponha, em boa guarda e ordem, os documentos que serviram de base para o cálculo, essencialmente o Livro Caixa, com todas as transações bancárias e o Registro de Inventário, se for o caso.