É um direito de seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, trabalhadora avulsa e segurada especiais. Pode , mas também para adoção ou guarda judicial ser requerido não apenas por parto, mas também para adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A empregada deve apresentar o pedido médico de afastamento, que pode ser concedido a partir do 28º dia antes do parto, ou a certidão de nascimento do bebê. Em caso de adoção, a licença pode ser solicitada a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento do adotado.
Atualmente a empresa paga o salário diretamente à trabalhadora e abate a quantia ao fazer o pagamento das contribuições previdenciárias. Caso o valor seja maior do que o total da Guia da Previdência Social (GPS), pode pedir reembolso ou compensar o saldo futuramente. É importante que a empresa mantenha a documentação de afastamento por dez anos para fiscalização.
Mantêm-se todos os direitos trabalhistas, como adiamento de salário (quando previsto em contrato de trabalho), 13º, fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), reajuste salarial da categoria e outros estabelecidos na norma de trabalho. O salário maternidade é pago por 120 dias. Para adoção, o tempo varia entre 120 dias para criança de até um ano; 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos; e 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos.
Aposentadoria
O regime geral da Previdência Social prevê aposentadoria por idade, compulsória (somente para empregados), tempo de contribuição, invalidez e especial.
Por idade: o benefício vale para trabalhadores urbanos a partir de 65 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Além da idade, é necessário cumprir certo tempo de contribuição, de acordo com a tabela progressiva.
A aposentadoria do funcionário também pode ser requerida pela empresa, de forma compulsória, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade (homens) e 65 anos de idade (mulheres).
Por tempo de contribuição: são exigidos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres ) de contribuição.
O valor do benefício dos trabalhadores inscritos até 28/11/99 será calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho/94. Para os inscritos a partir de 29/11/99, a média é calculada sobre os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo e, sobre ela, aplica-se o fator previdenciário. O empregado aposentado por este meio não pode retornar à mesma atividade que ensejou a concessão desse benefício.
A lei não assegura este direito ao empresário, mas ele pode tentar obtê-lo por meio de ações judiciais.
Invalidez: É um benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado para o trabalho pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumprida à carência exigida.
O contrato de trabalho é apenas suspenso, sem baixa na carteira profissional, já que, se o aposentado recuperar a capacidade para o trabalho, devidamente contatada por perícia médica, o benefício cessará e o empregado voltará a exercer a função que ocupava antes do afastamento.