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2º Nosso Informativo

Uma avalanche de ações chega diariamente à Justiça do Trabalho envolvendo assédio moral. A superexposição do tema contribui para a desvirtuação do significado do fenômeno, mas também chama a atenção para um problema que não só prejudica o funcionário como também contamina o ambiente de trabalho.

O assédio é caracterizado por atitudes que, repetidas, tornam insustentável a permanência do trabalhador no emprego, causando danos psicológicos e até físicos, como doenças relacionadas ao estresse.

A prática ocorre tanto em grandes corporações como em micro e pequenas empresas, onde muitas vezes o contato entre o empresário e seus empregados é constante e pode envolver confrontos diretos perigosos.

Até entre empregados do mesmo nível pode acontecer o assédio e, se a empresa for conivente com o fato, será responsabilizada. Meios eletrônicos, como e-mail ou redes sociais, também propiciam o abuso no ambiente corporativo.

Em meio a tantas ações, a Justiça do Trabalho tem agido com cautela, analisando detalhada e criteriosamente cada processo para diferenciar o abuso de acontecimentos comuns nas relações trabalhistas.

Previna, oriente

As ações relativas a assédio moral pleiteiam compensações para dano moral causado na vítima. Na avaliação dos casos, normalmente são consideradas provas testemunhais, que serão avaliadas de forma criteriosa.

As penas mais comuns são indenizações, cujos valores variam. Em linhas gerais, a média é de um salário do trabalhador por ano de serviço na empresa. Quando há menor tempo de casa, a fixação fica entre R$ 20 mil. Já se envolver atitudes ilícitas, pode gerar processo criminal.

Na tentativa de coibir o assédio, o empregador precisa se atentar ao seu comportamento e zelar pelo ambiente. O tratamento,  em qualquer situação, deve expor o funcionário à equipe ao advertir-lo. Quando for preciso, a advertência deve ser testemunhada apenas pelo responsável pela área e feita de forma profissional.

Para assegurar a segurança jurídica da empresa em relação ao assédio vertical – quando há relação de autoridade – ou entre colegas, o empresário deve fornecer aos empregados meios para denúncia. Também é recomendável criar uma política sobre o tema, o que pode ser alcançado com uma cartilha de regras básicas de conduta.

Maus exemplos de puro assédio

Entre as típicas – e mais freqüentes -  situações que configuram abuso moral, estão exposição a situações humilhantes, agressões verbais, fixação de metas inatingíveis e punições vexatórias para quem não as atinge, tratamento diferente ou negação de direitos desfrutados por outros, tratamento diferente ou negação de direitos desfrutados por outros empregados. A prática inclui, ainda, atribuir quantidades excessivas de trabalho, isolamento ou bullying pelo empregador ou equipe e constranger o funcionário.

O tratamento hostil com empregado em condição frágil – acidentado em recuperação ou gestante – é analisado com muita atenção pela Justiça.

 

 

 

 

 


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